TRABALHO PIS
NOME RA
DOLORES BARBOSA MORILLA
2505066591
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO.
BASE DE CÁLCULO
REGIME DE CAIXA
RECEITAS DE VENDAS PARA O PODER PÚBLICO
VEÍCULOS USADOS
EXCLUSÕES ADMITIDAS
NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÕES DO PIS E DA COFINS
ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS
PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVOS
BASE DE CÁLCULO
AGENTE RECEBEDOR
A QUEM SE DESTINA
CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
EXEMPLO DE CALCULO DE PIS
REFERENCIAS
PIS PESSOA FISÍCA.
A QUEM SE DESTINA?
O Abono Salarial se destina ao trabalhador que:
Está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
EXCEÇÕES
As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa do Abono Salarial:
Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;
Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;
Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregado doméstico;
Menor aprendiz.
DOCUMENTAÇÃO
São necessários os seguintes documentos para a identificação no momento de receber o abono:
Documentos de identificação do beneficiário ou do seu representante legal:
Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;
Carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
Identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
Carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia