Trabalho Peti O
Luciana...(qualificação), residente e domiciliada na rua... nº ..., através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/ ... sob nº ..., com escritório profissional sito na rua ... nº ..., onde recebo notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente.
AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA CUMULADO COM DANOS MORAIS
Em face de ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº ..., com sede na rua ... nº ..., nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é um instituto que visa conciliar os conflitos individuais do trabalho. Conforme se depreende dos artigos 625-B, parágrafo terceiro e seguintes, trata-se de uma faculdade a sua utilização pelo empregado. Desta forma, respaldados nos artigos 5º, inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, a reclamante vem pela presente socorrer-se da Justiça do Trabelho para que este Douto Juízo resolva o conflito a seguir apresentado.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em data de 01/04/2008, na função de assistente administrativo, trabalhando sempre das __ às __ horas, de ______ à _______. Percebe atualmente a remuneração de R$ 2.000,00 por mês.
DA RESCISÃO INDIRETA
A reclamante vem sofrendo constantes agressões verbais por reiteradas vezes. A proprietária da reclamada pratica atos lesivos a honra e a boa fama do empregado, insultando-a e humilhando-a por diversas vezes, chamando-a de burra, incapaz e incompetente.
Conforme artigo 483 alínea “b” e “e” da CLT, assim prescreve:
“ O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor