TRABALHO PESSOA JURIDICA
Turma DR2P58 – 2014
Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil
Professora: Mariana Kalume
P E S S O A J U R Í D I C A
COMPONENTES:
Ana Clara Araújo
Cláudio Rogério
Creusa Maria Pereira
Francisco Marques
Luis Avelino de S. Neto
Teresina – PI, outubro/2014
INTRODUÇÃO
O termo pessoa jurídica é utilizado na ciência jurídica para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica . No direito brasileiro, sua regulamentação encontra grande parte do fundamento legal no Código Civil desse país, entre outros documentos normativos. No direito português, utiliza-se mais comumente o termo pessoa coletiva, como ocorre no respectivo Código Civil ou na denominação do tributo português "Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas — IRC”.
BREVE HISTÓRICO
A existência das pessoas jurídicas demorou alguns séculos para se estabelecer e se concretizar, originariamente, baseou-se no direito romano com sua nítida distinção entre os institutos de direito público e os de direito privado, assim como no direito canônico em razão das estruturas coletivas que emanavam da Igreja. No entanto, o reconhecimento foi oficializado em 1917 através do Código de Direito Canônico no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, ao lado da Igreja, passou-se a reconhecer como pessoa jurídica as unidades corporativas e patrimoniais da época.
CONCEITO
Antes de fornecer um conceito de "pessoa jurídica", é interessante conhecer o conceito de pessoa. "Pessoa" é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Já "sujeito de direito" é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial".
Além das