TRABALHO PENOSO
O objetivo deste trabalho é fazer reflexões sobre o trabalho penoso no Brasil, com base na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais sobre o tema.
Inicialmente será analisado o trabalho como castigo, satisfação, meio de ganhar a vida e como tarefa desgastante para o ser humano, as suas consequências nefastas para o trabalhador, a legitimidade para buscar sua prevenção e reparação e as responsabilidades do empregador no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente as responsabilidades civis e trabalhistas, incluindo o adicional de remuneração de que trata o inciso XIII do art. 7º da CF.
Ao final, serão feitas algumas conclusões sobre o que vem sendo feito para proteger o trabalhador. 2 – TRABALHO E DIGNIDADE HUMANA NA LEI BRASILEIRA
A palavra “trabalho” tem origem latina no termo tripalium, que era um instrumento com três estacas, utilizado para martirizar e torturar pessoas. Nos tempos primitivos, o trabalho era considerado castigo, mas, com o passar dos tempos, ganhou significado de algo dignificante para o ser humano, para que o homem possa viver do ganho com a venda da sua força física e mental.
Nos dias atuais, o trabalho é considerado como um meio de vida, de se ganhar a vida digna, m também como uma satisfação de ser o homem útil em sociedade. É como consta nas leis brasileiras (CF, art. 1º e 170), uma vez que a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos para trabalhador. Com efeito, diz CF que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;