Trabalho penal
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. Prescrição no Direito Penal.....................................................................................4
3. Prescriçãoo da Pretensão Punitiva..........................................................................5
4. Prescrição da Pretensão Executória........................................................................8
8. CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Existem condições que impedem a operatividade da coerção penal, são aqueles fatos ou atos jurídicos que impossibilitam o Estado de exercer o seu "jus puniendi". A extinção da punibilidade se diferencia da "exclusão de antijuricidade", pois neste caso não há crime.
A prescrição como causa extintiva da punibilidade está prevista no art. 107, IV, e arts. 109 a 119 do Código Penal.
Tem-se a prescrição como o instituto jurídico mediante o qual o Estado, por não ter tido capacidade de fazer valer o seu direito de punir em determinado espaço de tempo previsto pela lei, faz com que ocorra a extinção da punibilidade.
A legislação penal prevê duas espécies de prescrição, a saber: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.
Por intermédio do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o Estado perde a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
Se a prescrição disser respeito à pretensão executória, o Estado, em razão do decurso do tempo, somente terá perdido o direito de executar a decisão. O título executório foi firmado com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entretanto não poderá ser executado.
2 Prescrição no Direito Penal
Com a ocorrência de um ato delituoso nasce para o Estado o ius puniendi. Todavia este direito de punir não pode eternizar-se, devendo o Estado valer-se deste direito dentro de certo período de tempo. Escoado o prazo estabelecido em lei, prescreve o direito estatal à punição do