trabalho penal ii
2.1 Sim, A praticou estupro mediante grave ameaça. Art. 213, CP.
2.2 Seria o mesmo crime previsto no art. 213, CP.
2.3 Sim. O crime de constrangimento ilegal previsto no art. 146, CP.
Questão 1
1- Falso. O crime é consumado, pois ele encaminhou um documento falso art. 299, CP. E como ele é funcionário público aumenta-se a pena de sexta parte.
2- Verdadeiro. A pessoa que desvia e faz circular moeda não autorizada comete o crime do art. 289, §4, CP.
3- Errado. Segundo jurisprudência do STJ o valor e a quantidade da moeda falsa, mesmo sendo de pequeno valor é crime, pois é delito contra a fé pública.
4- A conduta de Kátia é não é atípica, pois o art. 289 § 2º que diz “Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
5- O crime de falsificação de documento público está no art. 297 do CP e se a falsificação do documento for feita por funcionário público a pena aumenta, pois ele usou o cargo público para se beneficiar ou beneficiar terceiros.
6- A falsa declaração de pobreza para se obter a isenção do pagamento de custas processuais não caracteriza crime de falsidade ideológica. Segundo a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo eles essa declaração pode ser verificada e indeferida pelo juiz.
7- Correto e é um crime típico. Ainda se o agente visar algum tipo de lucro tem também além da pena de restrição de liberdade a pena de multa. Art. 301 do CP.
8- Falso. A apresentação de documento falso à autoridade incompetente, após exigência desta, não configura o crime de uso de documento falso.
9- A jurisprudência sustenta que a lei ao se referir à falsa identidade (art. 307, do CP) o tipo penal descreve a conduta de modo genérico alcançando as mais variadas características da pessoa (nome, idade, estado civil,