Trabalho Penal 3
CURSO DE DIREITO
CARLA BIANCA DORIVA DE SOUZA
GARANTISMO PENAL
X
DIREITO PENAL DO INIMIGO
CASCAVEL
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar o Garantismo penal X Direito Penal do Inimigo. No que tange o Direito Penal do Inimigo Jakobs refere-se ao inimigo como alguém que não admite ingressar no Estado e assim não pode ter tratamento destinado ao cidadão, não podendo beneficiar-se dos conceitos de pessoa. A distinção, portanto, entre o cidadão (o qual, quando infringe a Lei Penal, torna-se alvo do Direito Penal) e o inimigo (nessa acepção como inimigo do Estado da sociedade) é fundamental para entender as ideias de Jakobs.
GARANTISMO PENAL
Como seu próprio nome já sugere, o garantismo penal nada mais é, do que aquele assegura os direitos e garantias tanto do acusado ou condenado, tanto como da sociedade de modo geral, visando diminuir o direito de punir do Estado (jus puniendi).
Ao contrário do que se imagina, o Garantismo não se opõe ao positivismo, ele apenas rejeita o abuso do jus puniendi. Obviamente, a sociedade não pode viver sem regras que ditem ordens, obrigações e deveres, contudo, também não se pode viver em um Estado que a todo o momento impõe-se como soberano diante da sociedade.
Em nosso país, a nossa carta magna prega a isonomia entre todos os cidadãos, um Estado que é democrático, que protege nosso direitos, que aplica a sanção àquele que perturba a ordem pública e que essa sanção é apenas para o delinquente ter uma chance de se ressocializar. Contudo, como diariamente vemos por todo o Brasil, os apenados vivem em situações precárias diariamente, em um presídio que é superlotado e que não tem as mínimas condições sanitárias, sequer para sua subsistência, ou seja, poucos conseguem cumprir a sua pena de fato, quando cumprem, saem à sociedade com a pretensão de se vingar da sociedade, quando não, saem esperançosos de uma nova