Trabalho Penal 2 Filme: Doce Vingança
Aluna: Fernanda Costa Braga
RGM: 1401459
QUESTÃO 1 – PODE-SE AFIRMAR QUE AO PRATICAR A CONDUTA DELITUOSA EXPOSTA NO FILME, MATTEW ESTAVA AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE DE CRIME? JUSTIFIQUE. Diante da conduta delituosa praticada por Mattew, podemos ter como base de excludente de crime o artigo 22, segundo a teoria tripartida o crime é: fato típico, ilícito e culpável, se faltar uma dessas características não é crime. Nessa teoria dolo e culpa estão na culpabilidade, os pressupostos da culpabilidade são: a imputabilidade, potencial conhecimento ilícito, exigibilidade de conduta adversa. O art.22 do Código Penal diz o seguinte: “Se o fato é cometido sobre coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Sendo assim, diante das cenas do filme, podemos dizer que Mattew realmente foi submetido à ordem dos demais que ali estavam, e está amparado por essa excludente de crime, por ser inimputável.
DOUTRINA: De acordo com Miguel Reale Júnior, a situação de coação tem como fato elementar constitutivo o constrangimento à prática de um delito, sob ameaça de um mal. São dois males, restando o agente na alternativa de sofrer o mal ameaçado ou de praticar o crime. Para ele, constrói-se o tipo da dirimente, com a seguinte estrutura: não é punível o fato cometido sob ameaça de sofrer ofensa certa, iminente e grave a direito seu, ou de alguém ligado por laços de afeição, não sendo razoável exigir-se conduta diversa. Pune-se o autor da ameaça.
JURISPRUDÊNCIA: TJ-MA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED 136092010 MA (TJ-MA)
Data de publicação: 07/05/2010
Ementa: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. APONTAMENTO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. ART. 22 DO CÓDIGO PENAL . COAÇÃO IRRESISTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OMISSIVO. DECISÃO conFIRMANDO A AUTORIA DO DELITO. A VERIFICAÇÃO DE AUTORIA ENFRENTA A QUESTÃO LEVANTADA QUANTO A