Trabalho Para Sexta
Prof.
Janaína Freiberger Benkendorf Peixer
Alunos:
Everaldo G. Padilha, Renato Fritsche
Questões –
Processo Civil – Aula I
Princípios do Processo e Jurisdição
1 – Como se resolvem conflitos de interesse no nosso ordenamento (ou seja, quem e como se resolvem os conflitos)? O nosso Estado permite a autotutela? R: Dentre as formas de solução de conflito destacam se:
A autotutela que significa fazer valer a força, dessa forma a legitima defesa que está prevista no direito civil, no art. 188, I, CC e Art. 1210 do CC, permitem tal ato de autotutela quando o sujeito que estiver parcialmente ou inteiramente perdendo sua propriedade poderá recuperar sua posse com sua própria força, desde que o faça de forma moderada.
Já autocomposição que consiste no conflito sendo solucionado pelas partes, sem a intervenção de outros agentes no processo de pacificação da controvérsia e dentro da mesma e dividida nas seguintes modalidades renúncia, aceitação resignação/submissão e a transação. Ocorre a renúncia quando o titular de um direito dele se despoja, por ato unilateral seu, em favor de alguém. Já a aceitação resignação/submissão ocorre quando uma das partes reconhece o direito da outra, passando a conduzirse em consonância com esse reconhecimento. E, a transação verificase quando as partes que se consideram titulares do direito solucionam o conflito através da implementação de concessões recíprocas.
Por fim a heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa original. É que, ao invés de isoladamente ajustarem a solução de sua controvérsia, as partes ou até mesmo uma delas unilateralmente, no caso da jurisdição submetem a terceiro seu conflito, em
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