Trabalho P2 Agravo Christine Bradford
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EXERCÍCIO PRÁTICORECURSO DE AGRAVO
Aquim sofre de uma grave doença cardíaca, dependendo da realização de uma cirurgia urgente para sua sobrevivência. A empresa seguradora de saúde, contudo, nega-se a autorizar a operação, sob o argumento de que o plano de Aquim não incluiria a sua cobertura.
Assim, sem dispor dos recursos financeiros necessários para fazer frente às elevadas despesas da cirurgia, Aquim não teve outra opção senão a de ajuizar ação ordinária de obrigação de fazer contra a seguradora, com pedido de tutela antecipada inaudita altera parte, na busca de compeli-la a autorizar a operação.
Não obstante, o MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ao qual foi distribuída a ação, houve por bem indeferir liminarmente o pedido de antecipação de tutela, optando por ouvir a parte contrária antes da análise de seu cabimento.
Inconformado com o indeferimento da tutela antecipada, Aquim insiste junto aos advogados que lhe patrocinam em recorrer da decisão.
QUESTÕES:
1) Qual o recurso cabível? Aponte, dando o fundamento legal de sua resposta: local de interposição; prazo; efeitos do recurso; órgãos competentes para a análise da admissibilidade e do mérito recursais.
De acordo com o artigo 522 do CPC:
“Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”
Desta maneira, tendo em vista que no caso concreto Aquim possui grave doença cardíaca, o fato do juiz da 5º Vara Cível ter indeferido a liminar dele, isto fez com que se cumprisse a condição colocada no art. 522 do CPP, ou seja, foi uma “decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação”. Assim, o recurso cabível será o agravo de instrumento.
De acordo