Trabalho Otavio
Direito Empresarial II
Otávio Lopes M. Murta
Maycom Fellipe Souza Silva
Teófilo-Otoni/MG, 10 de junho de 2015
Trabalho de Direito Empresarial II
Questão 1:
O Capital Social é aquela parcela inicial com que se organiza a sociedade Simples ou Empresária, podendo ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, para atender aos seus objetivos econômicos, representado pelas cotas ou ações, ou seja, o capital que os sócios se obrigam a entrar para a sua constituição.
Cabe ressaltar, neste momento, a exceção apenas do sócio de serviço, na Sociedade Simples, em que a quota de participação deste consiste apenas em serviços, conforme previsto nos artigos 1.006, 1.007, e no inciso V do art. 997 da Lei nº 10.406/2002.
A Sociedade Simples é a única espécie societária que concede a possibilidade de admissão de sócio de serviço, que não participa do capital, mas tem direito aos lucros na proporção da média de valor das cotas; não vota nas deliberações sociais e deve se dedicar integralmente à sociedade, salvo se o contrato dispuser de forma diversa.
Destaca-se que esta participação em serviços deve ser devidamente especificada no contrato social, através de detalhada descrição das atividades que serão desempenhadas pelo sócio.
Questão 2:
Como observado, para o início da atividade econômica, a companhia precisa dos recursos que são disponibilizados pelos sócios, recursos esses em forma de máquinas, serviços, dinheiro, entre outros, que agrupados formam o capital social da sociedade.
É certo que o capital social representa o quantum a companhia arrecadou dos seus sócios para sua formação, no entanto, como descreveu o autor citado alhures, não é correto pensar que tal capital possa servir de garantia aos seus credores, porque nem sempre este capital social já está todo “integralizado”, assunto que será tratado logo a seguir. Na