Trabalho NR 6
Engenharia de Produção – Noturno – 4°Semestre 2014
Ergonomia e Segurança do Trabalho
NR 6 - EPI
Professor: Carlos Edgar Llanos
Dayane Copola Goneli Chinalia RA: 1299513375
Leiluana Almeida de Morais RA: 6814003905
Marco Antonio Chinalia RA: 1299516158
Vaniquelle Andrade dos Santos RA: 6617352315
Campinas, 30 de Setembro de 2014
Sumário
1. Introdução 3
2. Objetivo 3
3. Desenvolvimento 3
3.1 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI 3
3.2 Quem deve fornecer os EPI’s 5
3.3 Quem deverá indicar os EPI’s aos funcionários e ao empregado 6
3.4 Responsabilidades do Empregador 6
3.5 Responsabilidade do Empregado 7
3.6 Fabricantes e Exportadores de EPI’s 7
3.7 Certificado de Aprovação (CA) 8
3.8 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Regional do Trabalho 8
3.9 Tipos de EPI’s e seus exemplos: 9
4. Conclusão 12
5. Referencias Bibliográficas 12
1. Introdução
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT.
2. Objetivo
Conhecer as Normas Regulamentadoras e obter maior conhecimento da NR6 – Equipamento de Proteção Individual.
3. Desenvolvimento
3.1 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso