trabalho Nr 32
SEGURANÇA E
SAÚDE NO
TRABALHO EM
SERVIÇOS DE
SAÚDE
Tecnicas: Denise santos, Flavia silva,
Gilliane cardoso, Priscila Vogel
Turma: 1s6-1
Data: 16/06/15
Disciplina: Higiene do Trabalho I
Professor: Ricardo
OBJETIVO CAMPO DE
APLICAÇAO
Esta Nr vai tratar como prevenir acidentes e doenças causados pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes no Serviço de saúde.
Esta norma não atinge somente a empregados a área do Serviço de
Saúde, como em hospitais, mas como também empregados das empresas terceirizadas ,cooperativas, prestadoras de serviço, enfim todos que trabalham na área de saúde.
RISCOS BIOLÓGICOS
Considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Agentes biológicos são os microorganismos geneticamente modificados ou não,as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons.
O PPRA deve conter:
-Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
-Avaliação do local de trabalho e do trabalhador .
O PPRA deve ser reavaliado uma vez ao ano,sempre que acontecer alguma mudança nas condições de trabalho e também quando a análise de acidentes e incidentes assim o determinar.
O PCMSO deve conter:
-Reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
-A localização das áreas de risco;
-A relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função,o local onde desempenham suas atividades e o risco a que são expostos;
- A vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
- O programa de vacinação;
Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, dever ser emitida a Comunicação de Acidente de
Trabalho-CAT.
MEDIDAS DA PROTEÇÃO
As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA
Em caso de exposição