TRABALHO NOVO CPC OFICIAL FINAL
Capitulo I
Da Formação do Processo
CAPITULO II
DA SUSPENSAO DO PROCESSO
No artigo 265 vigente em relação a suspensão do processo, traz uma inovação no artigo 288, no inciso IV ao ponto de prever a suspensão do processo a caminho de demandas iguais, o qual é devido ao fato de que o poder judiciário vem encarando estas realidades.
Nestes casos haver a suspensão do processo, o poder judiciário tomara a atitude de julgar o mérito de uma so demanda, e , depois, aplica lãs aos demais. Mesmo com essa mudança houve uma pequena falha do legislador ao não especificar de que forma serão processados e julgados os determinados pedidos de suspensão, causando com isso, uma imprecisão no pedido de suspensão de todos os processos em procedimento.
Nesse inciso o que o legislador poderia acrescentar seria um prazo para o julgamento das demandas, prevenindo que o exame da pretensão das partes seja prolongada pela demora dos tribunais em decidir os processos semelhantes.
CAPITULO III
DA EXTINÇAO DO PROCESSO
Quanto os arts. 267 e 269, percebe se que o legislador não foi tão feliz, pois não evitando concordâncias . O caput do art. 29 passou a ter um contexto diferenciado da modificação feita no caput do 267. No código anterior ambos os artigos tinham semelhanças, porque os dois artigos extinguiam o processo, sendo com ou sem julgamento de mérito.
Como mencionado acima o legislador foi infeliz, pois nem todos os casos do art. 269 deixarão de extinguir o processo, mesmo ocorrendo sentença de mérito . desse modo, que nem todos os casos de eliminação do processo sem julgamento do mérito levarão a abolir o processo.
DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O art. 271 do novo código vigente substitui o parágrafo primeiro do art. 273 do Cpc vigente. De certa forma não houve mudança significativa. Assim conferindo maiores poderes ao juiz, mas os tais poderes são regulados pela exigência de uma justificativa