Trabalho noturnos e em turnos
Introdução
O trabalho em turnos e noturno não é um fenômeno novo, sendo que a sua história pode ser traçada com a invenção do fogo, a cerca de 7.000 a. C., quando o homem teve a possibilidade de permanecer fora dos abrigos até um pouco mais tarde, e desde as primeiras tribos nômades, as quais necessitavam que os guardas de campo e os pastores se mantivessem acordados e vigilantes durante as horas normais de sono.
Trabalho noturno
O que é? É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.
Como funciona? O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
Quem regulamenta? O trabalho noturno é regido pelas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo Ministério do Trabalho.
Qual a duração da hora noturna? No caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo.
Existe intervalo na jornada noturna? Sim. Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não contemplam intervalos.