trabalho normas
figura 01
figura 02
Anexo da figura 01 :
Arranjo físico de instalações
12.6 Nos locais de instalações de máquinas e equipamentos, as áreas de circulações devem ser devidamente marcada e em conformidade com as normas técnicas oficias.
12.6.1- As vias principais de circulação dos locais de trabalho e as que conduzem ás saídas devem ter,no mínimo,
1,20 m de largura.
12.8- Os espaços ao redor das maquinas e equipamentos devem ser adequadas ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir ocorrência de acidente e doença relacionados ao trabalho.
12.9- Os pisos dos locais de trabalho onde se estalam as maquinas e equipamentos :
a) Devem ser mantidas limpos e livres de objetos e ferramentas que oferecem quaiques risco de acidentes.
Sistema de Segurança
12.38- As máquinas e equipamentos devem possuir sistema de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivo de segurança interligados que garantam a proteção a saúde e a integridade física dos trabalhadores .
12.39- Os processos de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender os seguintes requesitos: a) Ter categoria de segurança conforme prévia análise de risco prevista das normas técnicas oficiais vigente.
b) Responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitados.
Riscos adicionais
Vibrações, ruído, calor e combustíveis, inflamáveis e superfície aquecidas acessíveis que apresentam risco de queimaduras causadas pelo contanto com a pele.
Sinalização
12.116- As máquinas e equipamento bem as instalações que se encontram devem possui sinalização de segurança para advertir os trabalhores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos .
12.116.1-As sinalizações de segurança são utilizadas de cores, símbolos inscrições, sinais luminosos ou sonoro.
12.116.3- As sinalizações devem ser dotadas em todas as fase de utilizações e vida útil das máquinas e equipamentos. Bombas Industriais
figura 03
figura 04