Trabalho na ordem
Beccaria ressalta a importância da criação de leis e normas a gosto não somente do passar dos dias, mas também através do trabalho de jurisconsultos que pudessem antever e apressar etapas intermediárias com boas leis.
Ele fala que em sua época, existiam penas cruéis e que poucos procuravam reparar os males causados por elas. As penas eram guiadas pela submissa vontade do soberano e por uma legislação cruel. Com base nisso, ele aponta o momento de rever as classes dos crimes e puni-los conforme os princípios gerais, observando as variações de circunstâncias de tempo e espaço.
1- ORIGEM DAS PENAS
Há muito tempo atrás, os homens viviam por conta própria, cada um seguia a sua vontade, seus desejos individuais e isso era um grande caos, o homem era um ser selvagem matava por qualquer coisa, seja pela própria sobrevivência ou por um simples desejo. Depois de um longo período vivendo nesse estado de caos o homem por meio de um contrato social, decidiu não mais viver em estado de natureza. Foi aí que surgiu o Estado. O soberano é o líder de estado aquele que tem o poder máximo, ele quem tem o domínio sobre todo povo e território. Com o surgimento do Estado o homem então passou a abdicar de uma parte de sua liberdade, e dando para o soberano, pois agora ele é o responsável por manter a segurança de todos, evitando que as vontades particulares de cada um prejudicassem o outro, aí surgiram as regras de condutas sociais a serem seguidas e o não cumprimento dessas, resultaria em punição ou seja as penas.
2- DIREITO DE PUNIR
Cada violação de normas impostas deve ser punida, pois todos firmamos um contrato, quando ferimos o direito do outro devemos reparar o erro ao máximo. No entanto, para que esse sistema funcione foi criado os três poderes que ficariam responsáveis por criar as leis, aplicar e fiscalizar. O poder legislativo é o responsável por criar as leis, essas devem ser igualitárias.
Cada homem por sua natureza quer punir alguém por um ato falho,