TRABALHO MODULAR – INSTRUMENTALIDADE EM RECURSOS CONSTITUCIONAIS
TRABALHO MODULAR – INSTRUMENTALIDADE EM RECURSOS CONSTITUCIONAIS – PROF. LUIZ FERNANDO KELLER.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR, VICE-PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AC 2006.001.0512-7
IGOR BOGDAN RANGEL, nos autos da Apelação Cível interposta pela INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA & OUTRO, inconformado com o v. Acórdão de fls., vem interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
com fulcro na alínea a do inc. III do art. 105 a Constituição Federal, de acordo com as inclusas razões, pedindo o processamento e encaminhamento ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Pede deferimento,
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2014.
Célia Regina Pereira Dantas – Mat. 220007216
Recurso Especial
Recte: IGOR BOGDAN RANGEL
Recdos: INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA & TV GLOBO LTDA
RAZÕES DE RECORRENTE
Senhor Presidente,
Senhor Ministro Relator,
Augusta Turma,
Perfeitamente admissível e cabível o presente apelo especial com fulcro na alínea a inc. III do art. 105 da CF, uma vez ter o v. acórdão recorrido contrariado flagrantemente vários dispositivos legais. Antes porém, há de se fazer um breve relato dos fatos e do processado.
Ademais, no presente caso aplica-se a súmula 420, onde se lê:
“STJ Súmula nº 420 - 03/03/2010 - DJe 11/03/2010
Cabimento - Embargos de Divergência - Valor de Indenização por Danos Morais - Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.” (g.n)
I – Breve Relato dos Fatos e do Processado
Trata-se de ação de procedimento ordinário, em que o autor, ora recorrente, propôs em face dos recorridos, pretendendo a indenização por danos materiais e morais e a publicação da sentença a ser proferida em razão de deturpada versão dos de fatos com ele ocorridos que o envolveram em um homicídio de uma jovem de 13 anos e, segundo