Trabalho modelo
Grupo B – Químicos: resíduos contendo substâncias químicas que apresentem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Grupo D – Resíduos Comuns: todos os resíduos gerados nos serviços abrangidos por esta resolução que, por suas características não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos.
Grupo E – Os resíduos perfurocortantes constituem a principal fonte potencial de riscos, tanto de acidentes físicos como de doenças infecciosas.
São os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar, tais como: lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas e outros assemelhados provenientes de serviços de saúde. As bolsas de coleta incompleta, descartadas no local da coleta, quando acompanhadas de agulha, independente do volume coletado.
B) Grupo A – Potencialmente Infectante A coleta e transporte dos resíduos deste grupo deverá ser realizada de acordo com a ABNT NBR 12810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde.
Grupo B – gerados pelos Programas de Assistência Domiciliar: devem ser identificados, acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada de acordo com o regulamento técnico, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
Grupo D – Resíduos Comuns Os resíduos do grupo D recicláveis devem ser encaminhados a usinas de reciclagens; os resíduos não recicláveis devem ser dispostos em aterros sanitários.
Grupo E– Os resíduos devem ser encaminhados para destinação final em Aterro Sanitário, devidamente licenciado em órgão