TRABALHO MIRNA EDITADO
ISTITUTO MASTER DE ENSINO PRESIDETE ANTONIO CARLOS
CRIMES DE TRÂNSITO
Trabalho apresentado como requisito para aprovação a prof. Mirna Gertrudes R. Oliveira da disciplina de Trabalho de conclusão de curso l, do curso de Direito do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos de Araguari-mg.
INSTITUTO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS ARAGUARI-MG / 2015
Lei 9.503
Crimes de trânsito
01) São crimes de menor potencial ofensivo, com exceção do homicídio culposo.
02) A suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor podem ser impostas na sentença ou cautelarmente. Será imposta cautelarmente no caso de reincidência em crime de trânsito, sendo uma faculdade do magistrado. O tempo de interdição para as duas hipóteses será de dois meses a cinco anos.
03) O CTB derrogou o inciso III do art. 47 do CP.
04) A multa reparatória será calculada com base no par. 1ºdo art. 49 do CP (1/30 a 5x o salário mínimo), sendo aplicada sempre que houver prejuízo material decorrente da infração de trânsito. Não pode exceder o valor do prejuízo. Destina-se à vítima ou a seus sucessores. Não afasta a PPL.
05) Agravantes (art. 298): são 7, em rol fechado: com dano potencial a duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; utilizando veículo sem placas; utilizando veículo com placas falsas ou adulteradas; sem possuir permissão ou habilitação (não aplicável à lesão culposa, homicídio culposo e à falta de habilitação); com permissão ou habilitação de categoria diversa; quando a profissão ou atividade do condutor exigirem cuidados especiais com o transporte de passageiros ou carga; utilizando veículos com equipamentos ou características alteradas; sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres (não incide sobre o