TRABALHO METODOLOGIA 1
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL
CURSO DE DIREITO
DIENIFER DA SILVA LACERDA
LEONARDO DOS SANTOS DE FREITAS
RODRIGO DA ROSA
WELINGTTON UNSER
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS
CASCAVEL – PR
2015
DIENIFER DA SILVA LACERDA
LEONARDO DOS SANTOS DE FREITAS
RODRIGO DA ROSA
WELINGTTON UNSER
PRISÃO CIVIL POR DIVIDA DE ALIMENTOS
Trabalho apresentado para obtenção de nota na disciplina de Metodologia Cientifica, pelos alunos do 1ºC Noturno de Direito. Professora: Fernanda Augusta Oliveira Melo
CASCAVEL – PR
2015
APRESENTAÇÃO
PRISÃO POR DÍVIDA DE ALIMENTOS
Este projeto consiste em uma descrição teórica a respeito da Prisão Civil do devedor de alimentos, onde esses alimentos terá de garantir a sobrevivência do alimentando por um período determinado (normalmente crianças, adolescentes ou pessoas idosas). A execução da prestação alimentar segue as regras dos Atrs. 732/735 do código de Processo Civil, sendo a prisão cabível quando o devedor não efetuar o pagamento e deixar de justificar sua inadimplência.
Cascavel, Pr. 20 de Maio de 2015.
RESUMO
A prisão civil, como todas as formas de prisão extrapenal, constitui uma medida excepcional e é utilizada como um meio de coerção para o devedor cumprir a obrigação. Suas origens remontam ao Código de Hamurabi, que admitia a prisão como garantia do pagamento. A Lei romana das XII Tábuas também previa a reclusão do devedor, pelo prazo de 60 dias, findo o qual poderia ter seu corpo cortado em tantos pedaços quantos fossem os seus credores. Com a Lex PoeteliaPapiria, de 326 a.C., também em Roma, o pagamento da dívida passou a ser possível somente por meio da busca de bens no patrimônio do devedor, não mais admitindo a execução pessoal. Logo, em nosso País não se admite a prisão civil em virtude de dívida, que só será permitida em dois casos: o depositário infiel e o devedor de alimentos. Discute-se sobre a