trabalho marcos
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolva impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
Durante o procedimento de licenciamento, o IBAMA consulta os Órgãos Ambientais do Estado (OEMAs) envolvidos no licenciamento e outros órgãos competentes em diferentes áreas: Gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (FUNASA), entre outros (Bastos & Almeida, 1999).
Com a crescente e rápida migração da população rural para as cidades, que não estavam preparadas nem tampouco foram projetadas para absorver esta demanda, houve um crescimento desordenado de algumas áreas urbanas, principalmente as próximas aos grandes centros.
Atraídos pela busca de melhores condições de vida, bem como pelas precárias condições financeiras, normalmente invadem áreas de preservação permanente, áreas de difícil acesso e áreas desprovidas de fiscalização tanto dos proprietários como dos órgãos públicos, gerando com isso favelas e loteamentos clandestinos, irregulares, loteamentos nos quais não será possível a regularização, uma vez que foram iniciados em locais inadequados. Devido à rapidez deste fato, e baseando-se nas dificuldades encontradas na aprovação dos loteamentos emergentes, tanto em relação aos aspectos