Trabalho Mandado De Seguran A
Conceito, natureza e história.
Segundo Carvalho (2013), a Lei n. 1533, de 31 de dezembro de 1951, que tratava de mandado de segurança, e que vigorou no Brasil por mais de 50 anos, foi revogada pela nova lei de n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, que inclui em seu texto jurídico o mandado de segurança individual e coletivo.
Segundo Carvalho (2013), uma revisão na Constituição de 1891, ocorrida em 1926, restringiu o habeas corpus ao direito de locomoção, deixando os demais direitos fundamentais sem proteção. Segundo o autor, a Carta de 1934 criou e introduziu o mandado de segurança para defender o direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade, e cujo processo seria o mesmo do habeas corpus. E ainda, o mandado de segurança guarda similitude com institutos congêneres em vários writs do Direito anglo-americano (mandamus,prohibition, certiorari, quo warranr, injuction, declaratory judgements) e no juicio de amparo mexicano (Constituição de 1917), hondurenho e de El Sanvador.
Moraes (2012) cita que o mandado de segurança está atualmente previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e que não encontra ação constitucional totalmente similar no direito estrangeiro.
Segundo Lenza (2008), o mandado de segurança, criado no Brasil e constitucionalizado em 1934, é uma ação constitucional de natureza civil, qualquer que seja a natureza do ato que o impugnou, seja administrativo, jurisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista, etc. Como complementa Moraes (2012), o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal não modifica a natureza civil do mandado de segurança.
De acordo com Lenza (2008), como demonstrado no art.5º, LXIX e Lei nº 12.016/09, o mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável pela