Trabalho Luisa
1. São Tomás de Aquino, nos diz que a teoria de justiça encontra a perfeição, pelo menos nos termos do Direito Natural, pois o homem deve agir com o que lhe parece justo (virtude da justiça). São Tomás tem como finalidade ensinar ao homem o mais alto nível da vida. E se bem a palavra chave de sua obra seja Lei Eterna (“razão ou plano da divina sabedoria, enquanto dirige todos os atos e movimentos das criaturas" ( I-II. Q. 93, a 1) , sua pedagogia nos chega até as regras básicas da convivência social, apresentando, portanto o estudo da Lei Eterna, lei natural, lei positiva: humana e divina. Em cada criatura encontramos uma lei própria de sua natureza, conseqüência de um lugar designado por Deus em seu projeto divino.
“ ...Vejam bem, todo poder vem de Deus. Devemos obedecer ao poder constituinte porque seu poder vem de Deus, isto é, ele foi autorizado por Deus a formular normas jurídicas válidas...” Deus, enquanto Causa Primeira Universal de todas as coisas, autor de suas essências, diferenças e manifestações do ser, conserva e conduz toda sua obra o fim último ou Bem Comum, que é o próprio Deus. A lei humana é algo ordenado a um fim, pois é regra e medida de uma lei superior, que é a lei natural e a lei divina. A lei humana é estabelecida para uma multidão de homens, cuja maioria não é perfeita em virtudes. Portanto, a lei humana não proíbe todos os vícios que se espera que um homem virtuoso se abstenha, mas somente proíbe os mais graves, vícios que a maior parte dos homens se abstém, principalmente aquelas coisas que caracterizam um prejuízo para os demais e, sem cuja proibição não sobreviveria a