Trabalho Luis Gabriel
Jornalismo, 7º semestre
BRUNA OLIVEIRA
ISABELA DUARTE
LETÍCIA EMORI
MUNIQUE MARQUES
NATÁLIA RAMACCIOTTI
DIREITOS HUMANOS
Homofobia e Xenofobia
SÃO PAULO
2015
1. DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida em 1948, possui antecedentes históricos no Iluminismo Europeu, movimento cultural e filosófico dos séculos XVII e XVIII, uma vez que percebeu-se os valores humanos perdidos na civilização ocidental. Entre eles estavam a liberdade, igualdade e fraternidade. Pelos mesmos motivos, podemos considerar, também, a Revolução Francesa, ocorrida em 1789, como mais um passo decisivo em direção a construção da Declaração
Por isso, o documento assinado em 1948 é o primeiro a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente da classe social, raça ou faixa etária. A Declaração Universal dos Direitos Humanos constitui em preservar o direito à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente, do consumidor, a não ser vítima de manipulação genética.
1.1 Fobia
A palavra Fobia, que deriva do grego Phóbos, significa segundo o dicionário Michaelis: temor, medo, terror, aversão.
Trata-se do sentimento exagerado de medo ou aversão a algo ou alguém. Isto faz com que a pessoa que possua esta fobia evite certas situações, objetos, circunstancias, sentimentos, etc.
1.2 Crimes
Para os assuntos Xenofobia e Homofobia, que serão abordados abaixo, ainda não há, na lei brasileira, artigos específicos que caracterizam crimes contra as fobias citadas. Porém, encontramos brechas que podem ser aplicadas nas seguintes situações:
Xenofobia: A Lei Federal Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, em seu artigo