Trabalho LPE
No entanto, em que pese a praxe policial e, mesmo forense, acerca da matéria, a polêmica em torno da licitude ou não da conduta tem adquirido consistência, conforme se pode facilmente perceber das decisões judiciais que tem sido proferidas, notadamente pelos Tribunais e pelas Turmas Recursais, sem falar dos Juízos Criminais, entendendo pela atipicidade da conduta de portar arma branca, à míngua de legislação prévia que tipifique a conduta seja como crime, seja como contravenção.
Entendo conveniente iniciar a abordagem da questão pelo conceito de arma branca. De acordo com a enciclopédia livre WIKIPÉDIA, arma branca é "todo objeto simples ou singelo que serve de arma, para a defesa ou ao ataque, constituído de ponta(s) ou lâminas, com capacidade de perfurar ou cortar como prego(s), parafuso(s), agulha(s)de costura, tricot, para fazer redes de pesca,tesouras,chaves de fenda,canivetes ou navalhas. Também podem ser consideradas armas brancas outros objetos simples ou singelos utilizados para golpear, perfurar ou cortar como pedaços de madeira, canetas ou cacos de vidro."
Esclarece, ainda, que existem duas divisões de armas brancas, no caso, armas com corte, como espadas e machados, bem como armas sem corte, como porretes.
Há também a classificação que divide as armas brancas em próprias e impróprias, sendo as primeiras detentoras de finalidade ofensiva que, no caso das armas brancas abrangeriam os punhais e as adagas e estas, as que não tendo esta finalidade, podem, eventualmente, ser utilizadas como arma, tais como facas, canivetes, tesouras, chaves de fenda, as quais ostentam finalidade de ferramentas ou utensílios.
Em magistral lição acerca