Trabalho Loteamento
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS
ENGENHARIA CIVIL C
SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP
2014
SUMÁRIO
LOTEAMENTO OU DESMENBRAMENTO DE SOLO 3
PARCELAMENTO DE SOLO 3
LOCAIS PROIBIDOS PARA PARCELAMENTO DE SOLO 4
REQUISITOS PARA O LOTEAMENTO 4
TAXA DE OCUPAÇÃO E ZONEAMENTO 5
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 5
CONLUSÃO 5
1- LOTEAMENTO OU DESMENBRAMENTO DE SOLO
A gleba objeto de estudo localiza-se na Avenida Doutor Octávio da Silva Bastos, com 257.685 m².
De acordo com o Plano Diretor do município de São João da Boa Vista, a área se enquadra no zoneamento ZR2 – LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS COM RESTRIÇÕES.
2- PARCELAMENTO DE SOLO Parcelamento do solo urbano é gênero de duas espécies; loteamento e desmembramento.
- Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Os loteamentos poderão ser abertos ou fechados.
- Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados às edificações, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes.
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana.
A área possível de ser loteada deve ter assegurado o abastecimento de água, de energia e condições de encaminhamento dos esgotos sanitários a estação de tratamento existente, ou solução aprovada pela concessionária local.
Considera-se zona de expansão urbana a que for prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano para atender ao crescimento das áreas urbanas.
3- LOCAIS PROIBIDOS PARA PARCELAMENTO DE SOLO
- Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
- Terrenos que