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Art. 1º - O Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade
Federal do Rio de Janeiro prevê a realização de Estágio Supervisionado não obrigatório segundo os termos previstos na resolução CEG nº 12/2008, com o objetivo de complementar sua formação.
Art 2º – A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo Estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar. O Estudante do Curso de
Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Federal do Rio de
Janeiro deverá ter carga horária máxima de 20 (vinte) horas por semana, por um período máximo de 2 anos.
§ 1º Não é permitido que a carga horária semanal e o prazo total de estágio sejam ultrapassados em nenhuma situação.
Art. 3º - O aluno deverá encaminhar à Comissão de Estágio os seguintes documentos para análise:
I. Histórico Escolar atualizado;
II. CRID (Confirmação de Registro de Inscrição em Disciplinas) do período vigente;
III. Três vias do Plano de Atividades do Estagiário, assinado pelo
Estagiário e pela Empresa ou Agente de Integração;
IV. Três vias do Termo de Compromisso assinado pelo Estagiário e pela
Empresa ou Agente de Integração, de acordo com o modelo disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação – PR1/UFRJ;
V. Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais feita a favor do
Estagiário.
§ 1º No caso do primeiro Termo de Compromisso, a documentação deverá ser encaminhada à Comissão de Estágio até 15 dias antes do início da vigência do mesmo.
§ 2º
No caso de renovação do Termo de Compromisso, a
documentação deverá ser encaminhada à Comissão de Estágio até 30 dias antes do encerramento do Termo de Compromisso em vigência.
§ 3º Serão automaticamente indeferidas pela Comissão de Estágio as solicitações feitas
após
os
prazos
estabelecidos
e/ou sem
toda
a
documentação pedida.
Art. 4º - A Comissão de Estágio do Curso de Ciência da Computação autorizará o aluno a