Trabalho Linguagem Jurídica
Comecemos pelo óbvio: preso é gente. E gente precisa de alimento, educação e trabalho.
No Brasil, porém, a realidade às vezes consegue revogar até axiomas. Aqui os presídios não são casas correcionais socializadoras, mas depósitos de seres humanos, que, lá chegando, transformam-se em coisas - pelo menos para a maioria - e como tal são tratados.
É o que vem sendo escancarado ao país desde que o Conselho Nacional de Justiça pôs em execução o Programa dos Mutirões Carcerários.
As deficiências são de toda ordem: superpopulação, lixo acumulado, infestação por ratos. Faltam técnicos, quando não estrutura mínima de funcionamento nas varas e, enquanto escasseiam defensores, sobram processos aguardando instrução, num quadro em que o excesso de prazo é a regra.
Nos mutirões constatou-se déficit de 167 mil vagas no sistema prisional - a custodiar mais de 473 mil pessoas - que cresce em média 7,11% ao ano. Contudo, mesmo diante dos milhares de mandados de prisão não cumpridos, o investimento na construção de presídios não chega a 3% dos recursos necessários à criação dessas vagas.
A ineficiência sistêmica é mais flagrante no paradoxo de que milhares de réus encontram-se soltos sem perspectiva de julgamento enquanto tantos se acham ilegalmente encarcerados, alguns cumprindo provisoriamente penas superiores à do delito que cometeram.
É para reverter tais ignomínias que o CNJ trabalha.
Examinados mais de 111 mil processos em um ano e meio, foram concedidos cerca de 34 mil benefícios legalmente previstos, entre os quais mais de 20,7 mil liberdades. Ou seja, por dia, 36 pessoas indevidamente encarceradas reouveram o direito à liberdade. Quanto à racionalização dos gastos, os mutirões resultaram na realocação de vagas equivalentes à capacidade de 40 presídios médios.
A Lei de Execuções Penais determina que os condenados trabalhem ou tenham acesso ao ensino fundamental.
Todavia, pesquisas revelam que, em 2008, a média de presos sem trabalho é de 76%,