Trabalho LH Organizacoes Sociais
TURMA: CATANDUVA
LEGISLAÇÃO HOSPITALAR
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE GUARIBA
Professor: Edison Ferreira da Silva
Alunos: André Luiz Medina de Andrade
Novembro/2014
Tema: Organizações Sociais
A organização social é uma entidade de Administração privada, sem fins lucrativos, para que a mesma possa receber determinados benefícios do Poder Público
(dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus serviços , que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
Tendo inicio na de necessidade de suprir parte de serviços que deveriam ser prestados pelo governo em suas variais esferas, para isso a organização social não pode ter finalidade lucrativa e toda e qual quer doação deve ser incorporada ao seu patrimônio. Podendo ser qualificado como organizações sociais pelo Executivo poderá pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998
A gestão das organizações sociais deve ser gerida pelo um conselho de administração constituído de membros da comunidade da própria organização e quando necessários membros do poder publico.
São os responsáveis pela administração geral da organização social com varias atribuições como:
Prestação de contas há Comunidade, Poder Publico;
Manter os contratos em ordem dentro da legislação vigente;
Garantir que as metas e prestação de serviços sejam cumpridos com qualidade;
Aprovar a proposta orçamentaria da entidade e de investimentos;
Desenvolver e aprovar o regimento interno da instituição;
Analisar propostas de contratos junto ao Poder publico;
Já para o Tribunal de Contas fica a cargo de analisar a prestação de contas correspondente ao final de cada exercício financeiro e também o