Trabalho Legisla O
URBANA
CONCEITO
DIREITO DE PREEMPÇÃO OU
PRELAÇÃO
• Trata-se de um instrumento jurídico previsto na
Legislação Brasileira (art.513 e ss do CCB),o qual estabelece em determinadas ocasiões o direito de preferência para realizar aquisição, mediante compra de um imóvel que esteja sendo vendido pelo seu proprietário a outra pessoa.
• Em se tratando de poder público, consiste em estabelecer a preferência para se adquirir imóvel urbano conforme as diretrizes da politica urbana.
TIPO DE SITUAÇÃO EM QUE PODE SER
IMPLEMENTADO
Quando o poder público tiver interesse em adquirir imóveis em determinada região, devendo criar
Lei especifica, para nos cinco anos seguintes exercer o direito de
Preempção.
No caso do particular ocorre nos casos de compra e venda de um imóvel que esteja sendo vendido pelo seu proprietário a outra pessoa.
ESTÁ NO PLANO DIRETOR DE FORTALEZA
• Está, mediante a Lei complementar nº
062/2009, a qual instituiu o Plano Diretor
Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providencias (art.121, Inciso IV).
EM QUAL CIDADE ESSE INSTRUMENTO FOI
REGULAMENTADO E QUAIS OS RESULTADOS
• O Congresso Nacional em Brasília, em
Junho/2001 através da Lei nº 10.257/2001, a qual regulamentou os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, que estabeleceu diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. RESULTADOS
• Disponibilidade de recursos públicos para a aquisição preferencial de imóveis;
• Melhoria do sistema de planejamento da politica e desenvolvimento urbano;
RECOMENDAÇÃO ESPECIAL
• Instituição de Lei municipal que possibilite o poder público utilizar-se desse instrumento para aquisição de imóveis de seu interesse.