Trabalho LBM RDPM
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DECRETO N° 1.260 DE 2 DE OUTUBRO DE 1981 (Diário Oficial datado de 5/10/81)LEGISLAÇÃO BOMBEIRO MILITAR – CAP DIEGO
Capitulo I – Das Generalidades
• Art. 1° - O Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar de Mato Grosso do Sul tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
• Art. 2° - A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio da família policial militar, cumprindo existir as melhores relações sociais entre os policiais militares.
• Parágrafo único - Incumbe aos superiores incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados.
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• Art. 3° - A civilidade é parte da Educação Policial Militar e como tal de interesse vital para a disciplina consciente, importa ao superior tratar os subordinados, em geral, e os recrutas, em particular, com urbanidade e justiça, interessando-se pelos seus problemas, em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, de conformidade com os regulamentos policiais militares.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA
DISCIPLINA
• Art. 5° - A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações.
• Art. 6° - A disciplina policial militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial militar.
§ 1° - São manifestações essenciais de disciplina; •
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a) a correção de atitude;
b) a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
c) a dedicação integral ao serviço;
d) a colaboração espontânea à disciplina e à eficiência