Trabalho Julgados ECA
1) No HC n. 274.845-SP, que relação faz a Ministra Nancy Andrighi entre a regra da adoção cadastral e a medida de acolhimento institucional? Em que sentido a Ministra considera a medida tomada pelo juízo de origem teratológica? (mínimo 10 – máximo 15 linhas)
R: A ministra Nancy Andrighi sustenta que de fato a higidez do processo de adoção é um dos objetivos primordiais a ser perseguido pelo Estado, no que toca à sua responsabilidade com o bem-estar de menores desamparados, e que, na busca desse desiderato, a adoção deve respeitar rígido procedimento de controle e fiscalização estatal, com a observância do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Abrigos (CUIDA). Contudo, o fim legítimo (acolhimento institucional do menor) não justifica o meio ilegítimo para sancionar aqueles que burlam as regras relativas à adoção, principalmente quando a decisão judicial implica evidente prejuízo psicológico para o objeto primário da proteção estatal para a hipótese: a própria criança.
Ressalta-se que a criança permaneceu aos cuidados do casal por longo período, criando assim vínculo afetivo. Desse modo mesmo que o casal não tenha realizado adoção pelos meios legais, o acolhimento institucional da criança trará prejuízos a esta, vez que o processo de adoção é um procedimento demorado, e desse modo tal medida pode vir a prolongar a permanência do menor em abrigo ou instituição de acolhimento, numa verdadeira inversão da ordem legal imposta pelo ECA, na qual esta opção deve ser a última e não a primeira a ser utilizada.
É notório que essa medida, na hipótese, beira a teratologia, pois inconcebível se presumir que um local de acolhimento institucional possa ser preferível a um lar estabelecido, onde a criança não sofre nenhum tipo de violência física ou moral.
2) No Recurso Especial n. 1.347.228-SC, com base em que princípio o Ministro Sidnei Beneti defende a exceção à regra da adoção cadastral? Em que hipótese(s) o Ministro