Trabalho Juiados Especiais Lei 9099
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JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – PRINCÍPIOS NORTEADORES E MEDIDAS DESPENALIZADORASCristiano Brummel Taquary da Silva
RESUMO
As medidas despenalizadoras dos Juizados especiais criminais e seus institutos: Composição dos Danos Civis, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo atuam na punição dos indivíduos quanto aos crimes de menor potencial ofensivo, porém, sem levar o infrator a reclusão. Este procedimento que penaliza o agente criminoso ao invés de privá-lo da liberdade é de grande relevância, uma vez que o método tradicional de punição não proporciona a ressocialização.
Palavras-chaves: medidas despenalizadoras; extinção da punibilidade; direito processual penal.
ABSTRACT
The despenalizadoras measures of special criminal Courts and its institutes: Composition of Civil Damage, Criminal Transaction and Process Conditional suspension work in the punishment of individuals with regard to crimes of lesser offensive potential, but without taking the offender to imprisonment. This procedure which penalizes the criminal agent rather than deprive him of freedom is of great importance, since the traditional method of punishment does not provide the rehabilitation.
Keywords: despenalizadoras measures; extinction of punishment; criminal procedural law.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho científico tem como foco apresentar por meio de pesquisas e dados técnicos, os aspectos gerais e específicos da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099, de 26.9.1995), a aplicação dos seus institutos e procedimentos. Analisando a criação dos Juizados Especiais Criminais e suas finalidades, buscando os argumentos que justifiquem a aplicação do rito processual, visando à celeridade necessária nos julgamentos dos processos criminais, sem prejuízo à ampla defesa e ao devido processo legal.
Assim sendo, serão estabelecidos todos os métodos possíveis para o cumprimento deste trabalho, sendo realizadas pesquisas doutrinárias, normativas, de apostilas e atualmente com o auxílio de