Trabalho Jayme
Daniela Thompson dos Santos Martinez
Quando o Novo Código Civil entrar em vigor no próximo dia 11 de janeiro de 2003, os contratos de propriedade intelectual, assim como todos os demais contratos de direito civil e comercial deverão estar sujeitos aos novos dispositivos.
Os contratos de regime jurídico cível, dentre eles os de propriedade intelectual, com exceção das relações jurídicas trabalhistas e de consumo, nas quais o novo Código tem aplicação subsidiária, deverão obrigatoriamente atender a sua função social como limite à autonomia privada (artigo 421, CC/ 02). Isto significa que o Estado poderá intervir nas relações contratuais, com o objetivo de evitar o desequilíbrio das prestações assumidas pelas partes.
A função social tem por objetivo velar pela proporcional distribuição de riquezas, assegurando que o patrimônio de uma das partes não seja afetado de forma injusta mediante a celebração de contrato.
O contrato tem por função assegurar a livre circulação de bens e serviços, a produção de riquezas e a realização de trocas, não podendo representar fonte de enriquecimento sem causa ou violar as noções básicas de eqüidade. Deve favorecer o progresso social, evitando o abuso de poder econômico e a relação desigual entre as partes contratantes.
Assim, de forma a atenuar os abusos de uma liberdade sem limites, devem ser levados em consideração por ocasião da contratação os seguintes princípios:
a) a boa fé – os contratantes devem atuar de maneira honesta e proba, na conclusão e na execução do contrato (art. 422, CC/ 02);
b) eqüidade – possibilidade de anulação do contrato quando uma das partes, por necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação desproporcional em vista da prestação oposta (art. 157, CC/ 02) ou por estado de perigo (art. 156, CC/02);
c) razoabilidade – contratos podem ser resolvidos por onerosidade excessiva, em virtude de acontecimentos extraordinários;
Nesse passo, vale também