TRABALHO JAMES
João popó Brezinho da silva, Brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX e RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, à Rua Manoel ribas, nº 1000 Bairro mercês, vem por seus advogados in fine assinados, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de:
PEREIRA E SILVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº________________, a ser intimada à CURITIBA/PR, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE:
Requer a concessão da assistência judiciária gratuita ao Reclamante, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº.1.060/50 e 7.510/86, por ser este pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família, bem como por estar assistida por sindicato de classe.
O Reclamante foi admitido pela empresa PEREIRA E SILVEIRA LTDA, na data de 04/01/2008 1ª Reclamada, mas na verdade exercia suas funções, nas dependências destas, empresa essa que se valia do resultado do labor do Reclamante, sendo diretamente beneficiada pelo labor deste. Assim é que se requer a declaração entre as reclamadas, sendo essas solidárias no pagamento de todas as verbas e indenizações ora pleiteadas, nesse sentido: DA DATA DE ADMISSÃO, SAIDA E FUNÇÃO EXERCIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.
O Reclamante foi admitido em 04/01/2008, para exercer a função de eletrecista, com jornada contratual de 08h00m às 17h00, sendo dispensado em 13 de janeiro de 2013, tendo como ultima remuneração o salário de R$ 1.500,00. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Presença de todos os requisitos do art. 3º da CLT.
O reclamante sempre laborou para a reclamada, cumprindo determinações desta, horário de trabalho, recebendo ordens, sendo remunerado pela contraprestação do serviço prestado, preenchendo todos os requisitos