trabalho jaime
Atividade: 2o Exercício de Fixação – 2a Etapa
Disciplina: Direito do Trabalho I
Professor: Jaime Tomáz Elias
Valor: 15 pontos
ORIENTAÇÕES:
1 – Trabalho individual
2 – Manuscrito
3 – Deverá ser entregue no dia da PROVA
QUESTÕES:
01- Joaquim Pedro foi admitido em março/2009, tendo trabalhado normalmente até julho/2013 quando, após ter brigado no local de trabalho com um colega, foi chamado ao escritório da empresa. No escritório, sem qualquer formalidade, foi convencido a pedir demissão, caso contrário seria dispensado por justa causa. Joaquim Pedro fora eleito, pelos colegas de trabalho, como membro da CIPA e teve o início de seu mandato em setembro de 2011, não tendo sido reeleito. Dez dias depois retornou ao escritório da empresa onde recebeu as parcelas rescisórias sem qualquer formalidade. Atualmente sentindo-se lesado deseja propor uma ação judicial e pedir a declaração de nulidade do pedido de demissão e a conseqüente caracterização de sua rescisão contratual como sendo por dispensa imotivada.
Pergunta-se: Existe alguma sustentação legal para o pedido de Joaquim? Fundamente.
O fato de Joaquim Pedro ter sido membro da CIPA não lhe dá imunidade quanto à dispensa por justa causa. Tais membros podem ser dispensados desde que não seja dispensa arbitrária ou sem justa causa. Joaquim Pedro poderia sim ter dispensado por Justa causa pois, a ofensa física (brigar no local de trabalho) é uma falta grave.
02 – A interrupção, por causas naturais, do período gestacional, gera a interrupção do contrato de trabalho. A princípio o período de afastamento será de 02 semanas. Todavia existe uma circunstância que confere à empregada um afastamento por período superior ao acima mencionado. Qual é esta circunstância e qual a duração do afastamento?
Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23ª semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de no mínimo 120