Trabalho isivone
Allan Teixeira dos santos- 27/02/2013
Princípios do Direito de Família
Direito de Família – Regula as relações patrimoniais e morais decorrentes do casamento, das demais entidades familiares e da relação de parentesco.
Direito de Família é um ramo do Direito Civil que regula as relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou pelo parentesco, bem como os institutos complementares da tutela e curatela.
* Família – abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem de um tronco ancestral comum, bem como, as unidas pela afinidade e pela adoção.
A Constituição de 1988 consagrou como fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana e instituiu que todos são iguais perante a lei. Esta atitude trouxe importantes reflexos para o direito de família que foi albergado pela Lei Fundamental, merecendo a família especial proteção do Estado. A constitucionalização do direito de família trouxe inúmeros avanços à sociedade, sobretudo no que tange ao direito de filiação. Consagrou o Texto Maior que o direito de filiação é um direito fundamental, e que todos os filhos são juridicamente iguais, independente de ser biológico ou adotivo, ou do estado de seus pais. A igualdade entre os filhos tem uma série de conseqüências, pois veda veementemente quaisquer tipos de discriminações e lhes garante os mesmos direitos e deveres e qualificações.
São princípios do Direito de Família: 1. Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, artigo 1º, III CF. Dignidade dos membros da família, personalidade dos filhos, igualdade entre homens e