trabalho internacional
Curso de Direito
TRABALHO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
EVELYN BISPO 2412296268
GABRIELA TREVISAN SIMÕES 2401319602
LARISSA SERRANO DE MEDEIROS 4997015420
LYDIANE NAZARETH DA SILVA 2446078238
Campo Grande- MS
Novembro / 2014
O Contrato internacional é um contrato elaborado entre sujeitos que pertencem a diferentes ordenamentos jurídicos. Aplicam-se nos contratos internacionais os mesmos princípios presentes nos contratos “nacionais”, tais como a boa-fé, a pacta sunt servanda e a autonomia da vontade, salvo exceções.
Ainda, os requisitos atinentes à um contrato interno, serão praticamente os mesmos para os contratos internacionais, quais sejam: a qualificação dos bens e das partes contratantes, as responsabilidades de ambas as partes, as cláusulas de arbitragem e de foro de eleição.
Diversos são os princípios que regem o Direito Internacional Privado, merecendo destaque os seguintes:
a) Princípio da obrigatoriedade (pacta sunt servanda)
Trata-se da necessidade do cumprimento do acordo de vontade que fora previa e livremente pactuado pelas partes, uma vez que o contrato é lei individual, com plena eficácia e poder de vinculação.
Cumpre ressaltar que o cumprimento da obrigação assumida é tão dominador que nem mesmo o Estado pode intervir na relação jurídica entre as partes.
No entanto, o princípio da obrigatoriedade encontra exceções, como em eventuais alterações contratuais em caso de mudança no equilíbrio do contrato (hardship), na qual a parte que se encontra em desvantagem pode solicitar à outra parte que renegocie os termos originais do contrato.
b) Princípio da autonomia das partes
Refere-se à liberdade concedidas as partes no tocante a celebração do contrato para determinar o seu conteúdo. Contudo, tal autonomia não é absoluta, sendo limitada por questões de interesse público, já que o interesse coletivo deve prevalecer o interesse privado.
Ademais, tal princípio é limitado primeiramente às normas