Trabalho Interdisciplinar 4
Docentes: Paulo Martins; Alexandre OrsatiDiscentes: Josi Aparecida Vela Pereira - RA:136441354
Jucilaine Aparecida V. Pereira - RA:136441355
Vinicius Pisa da Silva - RA: 136441898
Thiago Neves - RA: 136442853 São José do Rio Preto
2015
SUMÁRIO
1-ESTRADAS E TRANSPORTE.
2- GESTÕES DE RESÍDUOS SÓLIDOS. 3-FUNDAÇÕES.
4-CONCRETO ARMADO II.
5-SANEAMENTO BÁSICO. 6-DRENAGEM URBANA. 7-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1-ESTRADAS E TRANSPORTE
GARAGENS Art. 38 - As normas contidas nesta Seção serão aplicadas sem prejuízo da observância dos preceitos relativos à utilização obrigatória de garagens, contidos na legislação municipal de ordenação do uso e ocupação do solo. Art. 39 - A vaga para automóvel terá a dimensão mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) X 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) e sua localização deverá ser indicada na planta baixa do compartimento de garagens. Parágrafo Único - O acesso às portarias deverá ser independente da circulação de veículos. Art. 40 - A largura mínima da área de circulação de veículos será de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros). Parágrafo Único - No caso de mudança de sentido deverá haver uma concordância em arco com raio mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), internamente. Art. 41 - A relação da largura do corredor de circulação de veículos e o ângulo de disposição das vagas deverão atender à seguinte tabela: ângulo 30º 45º 60º 90º circulação 3m 3,50m 4,5m 5m Art. 42 - Os acessos às garagens não poderão afetar a arborização existente ou ter dimensão superior a 40% (quarenta por cento) da fachada da edificação. Para os terrenos cuja testada for igual ou menor do que l4,00(quatorze metros), o acesso às garagens poderá ter testada de 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros). Fonte: http://isal.camarajf.mg.gov.br/ VAGAS 1 vaga/75m² (verificar área edificada) 1 vaga para carga e descarga Dimensões recomendadas