trabalho interdiciplinar
Publicidade tem como vinculo comercial negociar. Seria o conceito de despertar as vontades e os desejos de compra as pessoas, direcionando tais a ação. Assim também, uma campanha governamental, anunciando tais títulos de previas às leis institucionais.
A idéia de titular direita do consumidor está desde o período Brasil Império, mas somente teve status constitucional em 1934. O código de defesa do consumidor foi promulgado em 11 de Setembro de 1990 e teve vigor seis meses depois em 11 de Março de 1991.
A publicidade ilícita esta exemplificada no art.37 do CDC(Código de Defesa do consumidor) e é aquela, que através de sua veiculação, pode induzir ao erro. A publicidade ilícita provoca uma distorção na capacidade decisória do consumidor, que se estivesse mais bem informado, não adquiria tais produtos.
Este erro é o mesmo considerado no Código Civil nos arts.86 a 91, ou seja, declarações viciadas com erro não são plenamente eficazes.Uma Publicidade pode ser totalmente correta mas erra quando deixa de informar ao consumidor sobre defeitos, falhas, e até mesmo validades.
Sobre a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, vale salientar que estas espécies acarretam riscos extremos para as pessoas, como consta no art. 220, § 3º da CF menciona que deve se estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e a família a possibilidade de se defenderem da publicidade de produtos, praticas e serviços que possam ser nocivos a saúde e meio ambiente.
Existem técnicas publicitárias que influenciam o consumidor a adquirir tais serviços anunciados, como exemplo as faculdades, que expõem outdoors informando sobre vestibulares de verão, logo nas próximas semanas mostram anúncios específicos ao inverno. Contudo tais anuncios não são considerados como grande influenciador a decorrente erro. Existe também o merchandising que é a publicidade de produtos e serviços em vídeo, áudio, artigos e afins, impressos em situação