Trabalho Integrado
Rendimentos Tributados: referem-se aos valores dos rendimentos brutos, deduzido o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) devido, se houver.
Rendimentos Líquidos: referem-se aos valores dos rendimentos tributados, deduzido o Imposto de Renda retido na fonte.
Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB) e demais aplicações financeiras consideradas de Renda Fixa: Os valores apresentados no campo de saldo correspondem aos valores de aquisição dos títulos/aplicações. A tributação ocorrerá quando houver o resgate ou vencimento da aplicação.
Títulos de Capitalização: Os valores apresentados no campo de saldo correspondem aos saldos disponíveis para fins de resgate.
Rendimentos de Renda Fixa são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, ou seja, o Imposto de Renda não é passível de restituição.
O(s) valor(es) correspondente(s) a "Rendimentos Tributados" deste documento não deve(m) ser confundido(s) com o(s) de "Rentabilidade Mensal" demonstrado(s) no extrato mensal e na posição analítica de Fundos de Investimento. O "Rendimento Tributado" atende as disposições da lei para fins fiscais (tributação do IRF e do IOF), enquanto a "Rentabilidade Mensal" corresponde ao rendimento bruto integral obtido pelo fundo no mês, sem levar em consideração as características de cada investimento, nem as disposições fiscais.
Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento:
Rendimentos Tributados: referem-se aos valores dos rendimentos brutos, deduzido o rendimento compensado e o IOF devido (se houver).
Rendimentos Compensados Base IRF: referem-se a compensações de perdas apuradas em operações anteriores e em qualquer fundo de investimento administrado pela mesma instituição, as quais podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na fonte, observando-se as normas e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) Nº