Trabalho Int
ANÁLISE DA BUROCRACIA BRASILEIRA
RODRIGO DA SILVA METZDORFF
00260262
PORTO ALEGRE
2015
STF extingue pena e José Genoino volta a ser um homem livre
Severino Motta (Jornal Folha de São Paulo, 04 de março de 2015)
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, extinguiu a pena do ex-presidente do PT, José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão devido ao processo do mensalão.
A partir de agora, Genoino –que já havia progredido de regime e se encontrava em prisão domiciliar desde agosto passado– é um homem livre e não tem mais pendências com a Justiça. Ele poderá dormir fora de casa, votar, frequentar bares e não precisará mais comparecer periodicamente à Justiça.
Apesar da extinção da pena, o ex-presidente não poderá, no entanto, disputar cargos públicos. Devido à Lei da Ficha Limpa, ele ainda precisa cumprir um interstício de oito anos até ser liberado para eleições.
A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao chamado indulto natalino, que todos os anos é editado pela presidência da República. Ele beneficia réus primários, condenados a penas baixas e que já tenham cumprido parte de sua pena.
No ano passado o indulto natalino repetiu as regras do de 2013, nas quais Genoino se enquadrava. Devido a isso, seus advogados pediram ao STF a extinção de sua pena.
Em fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia seposicionado favoravelmente à extinção da reprimenda. Nesta quarta-feira (4) o relator dos processos do mensalão no STF, Luís Roberto Barroso, trouxe o caso para o plenário.
Após seu voto favorável à extinção, os demais ministros o acompanharam e por unanimidade a pena foi extinta.
Para a análise desta notícia de acordo com as características burocráticas especificadas por Max Weber não podemos nos prender apenas a esse fato, mas sim desde o julgamento dos envolvidos no mensalão. No julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal violou as bases formais do