trabalho infantil
Cartilha de Prevenção e Eliminação do Trabalho
Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador
Governo da Bahia
Distribuicão gratuita
Jaques Wagner
Governador do Estado da Bahia
Otto Alencar
Vice-governador e Secretário de Infraestrutura
Nilton Vasconcelos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
©2012. Governo do Estado da Bahia
Distribuição gratuita
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - Setre
Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida, Nº 200
Centro Administrativo da Bahia - CAB
CEP: 41.745-003, Salvador, Bahia-Brasil
Telefones: (71) 3115-1616/3115-1610
e
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
7
CONCEITOS BÁSICOS
10
O TRABALHO INFANTIL
16
O TRABALHO INFANTIL NÃO SE JUSTIFICA
21
CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL
24
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS (SGD)
27
ELIMINANDO O TRABALHO INFANTIL
34
TRABALHOS OU EMPREGOS PERMITIDOS
49
LEGISLAÇÃO
54
ONDE DENUNCIAR
67
ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES
69
APRESENTAÇÃO
A Cartilha de Prevenção e Eliminação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente
Trabalhador integra a coleção Trabalho Decente, de responsabilidade da Secretaria do Trabalho
Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia –
Setre.
A publicação foi elaborada com base nos princípios constantes do Plano Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Adolescente Trabalhador, integrante do Programa
Bahia do Trabalho Decente, e tem o intuito de qualificar o debate público sobre as questões centrais para a agenda social: a idade mínima para o trabalho, conforme Convenção nº 138 (OIT), as piores formas de trabalho infantil, suas causas e consequências; e a necessidade de eliminá-las, conforme determina a Convenção 182, ambas normas da OIT e ratificadas pelo Brasil.
Essa cartilha é um instrumento que vem apoiar as iniciativas da Agenda Bahia do Trabalho Decente, que tem, dentre os seus eixos prioritários, a
Erradicação do