Trabalho infantil e o ato infracional(um estudo comparativo)
Dados do IBGE mostram que a exploração do trabalho infantil é bastante comum e merece atenção das autoridades constituídas. O que não acontece, obviamente pelo descaso do poder público.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Art. 60 regula a problemática do trabalho infanto-juvenil, ao colocar: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.
Em 1998, a Equipe de Privação de Liberdade do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza pesquisou a problemática dos adolescentes infratores e com isso detectou que os jovens começaram a trabalhar com pouca idade, registrando certos dados. Em 2004, planejou e executou um projeto de pesquisa específico sobre o trabalho infantil, recebendo a colaboração de estudantes da Universidade de Fortaleza, materializando tal feito, confrontado os dados, em decorrência confirmou a referida hipótese, traçando um perfil da problemática em discussão. METODOLOGIA:
A pesquisa se desenvolveu no Núcleo de Estudos e Pesquisa da Criança e do Adolescente, mais especificamente na Equipe de Privação de Liberdade do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza.
A realização da primeira pesquisa aconteceu em 1998, onde, de um universo de 300 jovens, foram extraídos 30 deles ao construir a amostra.
Em se tratando da pesquisa de 2004, o universo aglutinou 450 jovens, sendo configurado uma amostra com 42 jovens.
Os dados foram coletados mediante