Trabalho individual
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICAFEDERAL - CEF DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759,de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências ,escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.
Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal, a CEF sujeita-se às decisões e à disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
Art. 4º A administração da CEF respeitará os princípios constitucionais da legalidade ,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os seguintes preceitos: I - programação e coordenação de suas atividades, em todos os níveis administrativos; II - desconcentração da autoridade executiva como forma de assegurar maior eficiência e agilidade às atividades-fim, com descentralização e desburocratização dos serviços e operações; III - racionalização dos gastos administrativos; IV - simplificação de sua estrutura, evitando o excesso de níveis hierárquicos; V - incentivo ao aumento de produtividade, da qualidade e da eficiência dos serviços ;VI - aplicação de regras de governança corporativa e dos princípios de responsabilidade social empresarial; e VII - administração de negócios direcionada pelo gerenciamento de risco.
DOS OBJETIVOS
Art. 5ºA CEF tem por objetivos:
I - receber depósitos, a qualquer título, inclusive os garantidos pela União, em especial os de economia popular, tendo como propósito incentivar e educar a população brasileira nos hábitos da poupança e