TRABALHO Imobilizado e cpc 27
Ativo Imobilizado
CONCEITO DE ATIVO IMOBILIZADO
A LEI 6.404/76, ARTIGO 179 CONCEITUA ATIVOIMOBILIZADO:
“OS DIREITOS QUE TENHAM POR OBJETO BENS
CORPÓREOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA COMPANHIA OU DA EMPRESA OU
EXERCIDOS COM ESSA FINALIDADE, INCLUSIVE
OS DECORRENTES DE OPERAÇÕES QUE
TRANSFIRAM À COMPANHIA OS BENEFÍCIOS,
RISCOS E CONTROLE DESSES BENS.”
DEFINIÇÃO PELO CPC 27
IMOBILIZADO É TODO ATIVO TANGÍVEL OU CORPÓREO QUE É MANTIDO
PARA USO NA PRODUÇÃO OU FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E OU
SERVIÇOS, PARA ALUGUEL E PARA FINS ADMINISTRATIVOS, QUE SE ESPERA
USAR POR MAIS DE UM ANO.
A PARTIR DE 01/01/2008 A FORÇA DA LEI DE 11.638/07, OS ATIVOS
INTANGIVEIS (COMO MARCAS E PATENTES) NÃO SERÃO MAIS REGISTRADOS
NO ATIVO IMOBILIZADO, E SIM, NO ATIVO INTANGIVEL.
CONCEITO
O Período de um ano deve ser considerado em função de balanços de exercício social da entidade. Assim ferramentas de uso inferior são consideradas como despesa na própria aquisição.
O ativo imobilizado contabilizado deve estar limitado à capacidade de gerar benefícios futuros à entidade.
O QUE CLASSIFICAR COMO ATIVO IMOBILIZADO?
SÃO AQUELES QUE TERÃO A CAPACIDADE DE GERAR RECEITA FUTURA PARA A
EMPRESA DURANTE VÁRIOS EXERCÍCIOS. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA
CONFRONTAÇÃO DAS RECEITAS X DESPESAS, SE UMA MÁQUINA É CAPAZ DE
PRODUZIR POR DEZ ANOS, O CUSTO DE AQUISIÇÃO DESSA MÁQUINA DEVE SER
CONFRONTADO COM AS RECEITAS DE TODO ESSE PERÍODO.
BENS TANGÍVEIS X INTANGÍVEIS
TANGÍVEIS: BENS COMPONENTES DA PLANTA SUJEITOS A
DEPRECIAÇÃO - EX.: MÁQUINAS, FERRAMENTAS, MÓVEIS,
EQUIPAMENTOS, EDIFICAÇÕES.
NÃO SUJEITOS À DEPRECIAÇÃO: TERRENOS, OBRAS DE ARTE.
RECURSOS NATURAIS: SUJEITO À EXAUSTÃO – MINAS,
FLORESTAS, RESERVAS PETROLÍFERAS;
NÃO SUJEITOS À EXAUSTÃO: TERRENO PARA USO IMOBILIÁRIO
INTANGÍVEIS: NORMALMENTE SUJEITO À AMORTIZAÇÃO.
EXEMPLOS: PATENTES, DIREITOS AUTORAIS;
NORMALMENTE NÃO SUJEITOS À AMORTIZAÇÃO:
MARCAS DE INDÚSTRIA E DE COMÉRCIO (QUANDO HÁ
DIREITOS DE VIDA ECONÔMICA E