Trabalho IED
DO DIREITO - IED
UM OLHAR SOBRE O STF
PODER JUDICIÁRIO
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIA
STF - PESQUISAS
STF - NOMEAÇÃO DE MINISTROS POR PRESIDENTES
STF
STF órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conf. art. 102 da CF.
composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de ADIn, ADCon de lei ou ato normativo federal, a ADPF decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por
Estado estrangeiro.
STF
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da EC n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o
Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da
CF/88).
STF
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do
Tribunal (art. 3º do RISTF/80).
O Presidente e o Vice-Presidente são