TRABALHO goldenshare
1 INTRODUÇÃO (Fernando)
(p.83) O Estado brasileiro sempre teve um papel de importante agente da atividade empresarial, participando em atividades econômicas privadas.1 Sua participação era muito maior antigamente, sendo que conforme os anos se passaram o Estado voltou a dar a devida autonomia para a iniciativa privada, buscando ocupar-se somente de suas atividades típicas de prestação de serviço público, como saúde, educação, saneamento, e atividades econômicas de relevante interesse público, como energia elétrica, recursos minerais, telecomunicações e petróleo.2
A Constituição de 1988, visando esse objetivo, reservando ao Estado a função de agente regulador da atividade econômica, em seu art. 173 dispõe: “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Nessa dialética, o governo brasileiro começou a realizar diversas privatizações, principalmente a partir do governo do Fernando Henrique Cardoso. Entretanto, para que o Estado pudesse alienar a titularidade das atividades que exercia, mas sem abrir completamente mão de seu controle, acabou criando a golden share. O Brasil adotou o instituto da golden share inicialmente em sua legislação específica para as privatizações, incorporando-o posteriormente na lei das sociedades anônimas.3 A golden share é uma ação preferencial especial sobre a qual o ente desestatizante possui titularidade exclusiva, conferindo a ele diversos poderes, como o veto a determinadas deliberações e nomeação de administradores. O que legitima a existência desse instituto é o interesse público existente nas atividades que são objeto de privatização. É instrumento que “dota o Poder Público de instrumentos de salvaguarda do interesse nacional”.4
No presente estudo serão analisadas as