TRABALHO GETULIO VARGAS
Desde sua gênese, o papel que deveria ser desempenhado pela Justiça do Trabalho era claro: administrar as relações de trabalho e não acirrar os conflitos. Para o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Ives Gandra Martins Filho, co-autor do livro “História do Trabalho – do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho”, o objetivo “não era dar tudo para o trabalhador ou preservar a empresa a qualquer custo, era encontrar a solução, tanto nas demandas coletivas quanto individuais, que reparta com Justiça os frutos da produção, entre o capital e o trabalho”.
O fim da escravidão forçou a formação de um novo mercado de trabalho e para suprir a necessidade de mão-de-obra nas plantações agrícolas —principal produto econômico brasileiro na época— imigrantes estavam chegando da Europa. Junto com eles vieram também os embriões do sindicalismo. Com as leis abolicionistas, “foram sendo criadas condições para se libertar, aos poucos, da força de trabalho escravo, forçando, de alguma forma, o trabalhador livre a se apresentar nesse mercado de trabalho que estava vazio, inexistente”, segundo o historiador Alexandre Barbosa.
Entre as décadas de 1910 e 20, a mobilização dos trabalhadores especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Salvador levou à criação dos primeiros sindicatos, responsáveis por exercer uma pressão frente ao Estado pela concessão de